GILMAR MENDES DECIDE QUE APENAS A PGR PODE PEDIR IMPEACHMENT DE MINISTROS DO STF
Foto Internet || Ministro do STF Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá solicitar ao Senado a abertura de processos de impeachment contra ministros da Corte. A determinação, em caráter provisório, altera a prática prevista em trechos da Lei 1.079/1950, que permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncias desse tipo.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a legislação de 1950 não se ajusta à Constituição de 1988, que reforça garantias institucionais ao Judiciário. Segundo ele, permitir acusações individuais e sem critérios mínimos fragilizava a independência da Corte.
“O impeachment não pode ser banalizado como instrumento de pressão contra decisões judiciais”, escreveu o ministro. Ele destacou ainda que pedidos infundados contribuíam para erosão da confiança pública nas instituições.
A liminar também estabelece que o Senado só poderá abrir ou aprovar processos mediante maioria qualificada de dois terços dos parlamentares e impede o afastamento automático de ministros enquanto as denúncias são analisadas.
O caso será analisado pelo plenário do STF em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro, quando os demais ministros decidirão se mantêm ou derrubam a decisão.
Pádua Gallo
Comunicador, reporter e radialista.
Diretor da Rádio Cidade Nova FM - 104,9Mhz.
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